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CBS TERÁ ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DE 8,8% APÓS PERÍODO EXPERIMENTAL INICIADO EM 2026

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, já tem definida sua alíquota de referência para a etapa definitiva do novo modelo: 8,8%. O tributo substituirá o PIS e a Cofins, mas antes da implementação plena haverá uma fase de testes com percentual reduzido. 

A adoção da CBS ocorrerá de forma progressiva, dentro do cronograma de transição que se estende até 2033. O objetivo é permitir que empresas e demais contribuintes se adaptem gradualmente às novas regras, assegurando a neutralidade da carga tributária durante a mudança de sistema. 

Período experimental começa em 2026 

A fase inicial da CBS terá início em 2026, em caráter experimental. Nesse primeiro momento, a alíquota será de 0,9%. Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será aplicado com percentual de 0,1%, resultando em uma incidência total de 1% sobre as operações. 

Essa etapa foi estruturada para testar o funcionamento do novo modelo, abrangendo procedimentos de apuração, recolhimento e aproveitamento de créditos. A intenção é validar sistemas e realizar eventuais ajustes técnicos, sem provocar impacto significativo na arrecadação. 

Cobrança definitiva a partir de 2027 

Em 2027, a CBS passa a vigorar plenamente, com alíquota de referência fixada em 8,8%. O percentual foi estimado com base na arrecadação atualmente gerada pelo PIS e pela Cofins, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na reforma. 

Embora definido como parâmetro inicial, o índice poderá ser revisto ao longo da transição, caso seja necessário para manter o equilíbrio da arrecadação e evitar aumento ou redução global da carga tributária. 

Modelo não cumulativo 

A CBS adotará sistemática não cumulativa, incidindo apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia econômica. Na prática, o contribuinte poderá descontar créditos referentes ao imposto pago nas fases anteriores, evitando a tributação em cascata que hoje pode ocorrer em determinados regimes de PIS e Cofins. 

A não cumulatividade é um dos fundamentos centrais da Reforma Tributária, buscando maior transparência, redução de distorções e simplificação na apuração dos tributos incidentes sobre o consumo. 

Possibilidade de regimes diferenciados 

A reforma também prevê a criação de regimes específicos e eventuais reduções de alíquota para determinados setores. Atividades como educação e saúde estão entre as que podem receber tratamento tributário diferenciado, conforme regras que ainda serão detalhadas na regulamentação. 

Essas medidas visam atenuar impactos econômicos em segmentos considerados essenciais ou mais sensíveis à tributação. 

Transição gradual até 2033 

A implementação completa da CBS seguirá um cronograma escalonado até 2033. Durante esse período, o novo tributo coexistirá com os tributos atuais e com o IBS. Ao longo da transição, as alíquotas poderão ser reavaliadas para assegurar neutralidade arrecadatória e equilíbrio federativo. 

A previsão de ajustes demonstra a complexidade da reestruturação do sistema tributário e a necessidade de adequação contínua à realidade econômica do país. 

Reflexos para empresas e profissionais da área tributária 

A definição da alíquota de 8,8% e do calendário de implantação exige planejamento por parte das empresas e dos profissionais contábeis. A fase de testes em 2026 e a cobrança integral a partir de 2027 demandarão atualizações em sistemas, revisão de processos internos e reavaliação do planejamento tributário. 

Compreender antecipadamente as regras de não cumulatividade, as alíquotas aplicáveis e os regimes diferenciados será essencial para evitar inconsistências, mensurar impactos financeiros e assegurar conformidade com o novo modelo. 

Em síntese, a CBS terá alíquota de referência de 8,8% a partir de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Em 2026, o tributo será aplicado de forma experimental com 0,9%, enquanto o IBS terá 0,1%, totalizando 1%. O novo imposto será não cumulativo, poderá prever tratamentos diferenciados para setores específicos e será implementado gradualmente até 2033, com possibilidade de ajustes para preservar a neutralidade da carga tributária. 

 

Por Bruno Gomes de Farias 

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