Foi publicado no DOU de 19/03/2026 a Instrução Normativa (IN) nº 2.314, que trouxe importantes alterações nas normas sobre a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
Dentre as novidades temos:
– a imposição de limites mensais obrigatórios de compensação de créditos cujo valor seja superior a R$ 10 milhões;
– o valor mensal a ser compensado deve ser apurado com base no valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação; e
– a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até 5 anos do trânsito em julgado.
Embora parte das disposições da IN nº 2.314 esteja amparada na Lei nº 14.873/2024, a limitação à atualização dos créditos reconhecidos judicialmente, aliada à imposição de seu aproveitamento de forma limitada e escalonada, ultrapassam os limites do poder regulamentar e comprometem o próprio exercício do direito à compensação.
Mais ainda: as restrições trazidas pela IN nº 2.314 esvaziam a eficácia econômica dos créditos judicialmente reconhecidos e afrontam a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.
Trata-se, portanto, de um tema com elevado potencial de litigiosidade, tanto na esfera administrativa quanto judicial, especialmente para contribuintes titulares de créditos judiciais de maior monta, superiores a R$ 10 milhões.
27 de setembro de 2024
No último dia 29/08/2024, a Receita Federal do Brasil iniciou uma Consulta Pública para avaliar as Instruções Normativas que...
Leia maisInscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.