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PGFN muda regras e permite pedido de falência em casos específicos

A Portaria PGFN nº 903/2026 trouxe novas regras para o pedido de falência por parte da União, estabelecendo que essa medida será excepcional e aplicada apenas em situações específicas. Entre os principais critérios estão: dívida igual ou superior a R$ 15 milhões inscrita em dívida ativa, execução fiscal previamente frustrada, ausência de negociação ativa com a União e autorização interna obrigatória dentro da PGFN. Além disso, é necessário cumprir os requisitos da Lei nº 11.101/2005, garantindo que a dívida seja líquida, certa e exigível. 

A norma também atualiza procedimentos de cobrança da dívida ativa, como a revisão da comunicação inicial ao devedor e a possibilidade de averbação pré-executória, que permite restringir bens antes mesmo da execução fiscal. Outro destaque é o reforço na governança interna da PGFN, com mecanismos de controle para padronizar decisões e evitar o uso indiscriminado do pedido de falência. Importante ressaltar que empresas com débitos em negociação — como parcelamentos ou transações tributárias — não podem ser alvo dessa medida. 

A mudança foi motivada por entendimento recente do STJ, que reconheceu a possibilidade de a União pedir falência quando esgotadas as tentativas de cobrança. Com isso, o pedido passa a ter caráter subsidiário, exigindo comprovação de que todos os meios de recuperação do crédito foram tentados. Na prática, a norma aumenta a necessidade de gestão ativa dos passivos tributários, incentivando a regularização fiscal e exigindo maior atenção de empresas e profissionais contábeis para evitar o agravamento da situação. 

Thalita Chiarastelli 

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