O STJ afastou a possibilidade de utilização combinada do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e da Margem de Valor Agregado (MVA) para definição da base de cálculo do ICMS-ST.
A decisão foi proferida no AREsp 3.168.845/RJ, em caso envolvendo contribuinte do setor de bebidas. A discussão teve origem em auto de infração no qual o Fisco aplicou a MVA em operações nas quais o valor da operação própria superava determinado percentual do PMPF previsto em pauta fiscal.
Para o STJ, essa sistemática não encontra amparo na Lei Complementar nº 87/1996. A Corte entendeu que, uma vez adotado o PMPF como critério de apuração da base presumida, não é possível afastá-lo pontualmente para aplicar a MVA conforme o preço praticado pelo contribuinte.
O entendimento segue precedente da 1ª Turma no REsp 2.139.696/SP, que já havia considerado ilegal a alternância entre os dois critérios. Segundo o Tribunal, a legislação complementar não autoriza a criação de um modelo híbrido de cálculo da substituição tributária.
A decisão é relevante para contribuintes sujeitos ao ICMS-ST, especialmente em setores nos quais o PMPF é utilizado como referência. Embora não se trate de julgamento repetitivo, o precedente reforça a necessidade de observância estrita dos critérios previstos na Lei Kandir e pode influenciar discussões administrativas e judiciais sobre cobranças baseadas em metodologia semelhante.
Na prática, o STJ sinaliza que a substituição tributária admite bases presumidas, mas não autoriza a combinação de critérios de cálculo sem previsão legal adequada.
Daniel Biagini
27 de setembro de 2024
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