A publicação da Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 representa um marco importante no processo de consolidação do controle fiscal sobre distribuição de lucros e dividendos, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025. A medida evidencia um movimento claro da Receita Federal de ampliar o cruzamento eletrônico de informações e reduzir interpretações divergentes existentes no mercado contábil e tributário.
Entre os principais pontos trazidos pela Nota Técnica, destaca-se a criação do tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025”, vinculado obrigatoriamente ao código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, dentro do evento R-4010 da EFD-Reinf.
Na prática, a Receita Federal formaliza que:
Outro aspecto relevante foi o encerramento da utilização do tipo de isenção “5” associado ao código “10001”, muito utilizado por empresas do Simples Nacional para declarar distribuição de lucros. A partir da competência maio/2026, a Receita determina que toda distribuição de lucros e dividendos seja informada exclusivamente pelo código “12001”.
Esse ajuste possui impacto operacional significativo para escritórios e empresas que responsáveis por prestar essas informações, pois padroniza a informação e elimina interpretações alternativas que vinham sendo adotadas desde a implementação da obrigatoriedade da EFD-Reinf para lucros distribuídos.
Além disso, a Nota Técnica também confirma entendimento importante já sinalizado pela Receita: lucros e dividendos devem ser informados independentemente da origem contábil da distribuição, inclusive antecipações de lucro.
Para os profissionais contábeis, o cenário exige atenção redobrada, especialmente porque a fiscalização eletrônica tende a aumentar significativamente a partir de 2026. Muitos debates no meio contábil mostram que ainda existem divergências operacionais sobre periodicidade, momento do reconhecimento e tributação das distribuições.
Em termos gerais, a Nota Técnica 02/2026 não apenas altera um leiaute da EFD-Reinf, mas consolida uma mudança estrutural na forma como a Receita Federal acompanhará a distribuição de lucros e dividendos no país. O foco deixa de ser apenas declaratório e passa a ser efetivamente analítico, permitindo cruzamentos automáticos em larga escala.
Por Adriano Santos
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