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Reforma Tributária: Nota Técnica 009 redesenha a NFS-e e antecipa as adequações para IBS e CBS

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a NT nº 009, que altera o leiaute nacional da NFS-e, cria campos para os novos tributos, prepara o sistema para o CNPJ alfanumérico e impõe preparação imediata a empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de software fiscal. 

As mudanças não são pontuais. A publicação Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – versão 1.0, atinge tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a NFS-e emitida, e vão da criação de campos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) até a adaptação ao novo CNPJ alfanumérico, passando por regras específicas para o Simples Nacional, operações imobiliárias, vinculação de pagamentos e mecanismos de ajuste das bases de cálculo. 

A maior parte das alterações tem um objetivo central: acomodar na nota a nova estrutura de tributação sobre o consumo. Para isso, o leiaute passa a contar com recursos próprios de registro, cálculo e controle das informações de IBS e CBS. 

Entre as novidades está a possibilidade de emitir documentos voltados exclusivamente à regularização de créditos e débitos dos novos tributos. A finalidade da nota passa a admitir três categorias regular, de crédito e de débito, e ganha um grupo específico de notas de ajuste para IBS e CBS. Há, ainda, a unificação, em uma única estrutura, dos dados de deduções, reduções, reembolsos, repasses e ressarcimentos usados no ajuste das bases de cálculo, com reflexo nas regras de ISSQN, IBS e CBS. 

Já os optantes do Simples Nacional ganham novas exigências, o novo leiaute passa a exigir informações sobre a forma de apuração do IBS e da CBS, o enquadramento da atividade econômica e a receita bruta utilizada no cálculo dos tributos. 

Foi incluída ainda a condição de “optante pendente”, que permite identificar situações cadastrais específicas dentro do regime simplificado. Com isso, a NFS-e passa a armazenar os dados necessários para a futura operacionalização das regras tributárias aplicáveis aos pequenos negócios. 

Com a chegada do CNPJ alfanumérico, o novo padrão de CNPJ motivou outra frente relevante de mudanças. Os campos de identificação de pessoas jurídicas deixam de aceitar apenas números e passam a comportar caracteres alfanuméricos, acompanhando o modelo cadastral previsto para entrar em vigor em julho de 2026. 

A adaptação demandará ajustes em sistemas emissores, plataformas de gestão, integrações fiscais e rotinas de validação. Para boa parte das empresas e dos prestadores de serviço, esse será um dos principais desafios técnicos dos próximos meses. 

Não menos relevantes, a NT 009 reformula o tratamento das operações com imóveis, locação, arrendamento e cessão onerosa, e passa a permitir o registro detalhado de até 99 unidades imobiliárias em um único documento, com informações como percentual de copropriedade e valor total da operação. 

Outra inovação é o grupo de vinculação de pagamentos, que conecta a NFS-e diretamente à transação financeira (Pix, boleto, TED, TEF) e comporta até 99 pagamentos por documento. 

Essa é a porta de entrada do “split payment” na estrutura do documento fiscal: o Fisco passa a visualizar, ao mesmo tempo, a nota e a movimentação financeira vinculada à operação. O objetivo declarado pelo Comitê Gestor é ampliar a rastreabilidade das operações. 

Junto à Nota Técnica, foram publicadas versões atualizadas dos anexos que tratam dos leiautes de IBS e CBS e das tabelas de códigos da NFS-e nacional, que servirão de referência para empresas de tecnologia, administrações tributárias e contribuintes durante a adequação. 

Os prazos ainda geram muitas dúvidas, pois a NT possui um cronograma especifico, mas alguns temas tem data prevista de implantação, como é o caso do CNPJ Alfanumérico, previsto para entrar em vigor em julho de 2026, e os campos de CBS e IBS obrigatórios a partir de agosto de 2026 para os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e). 

Assim, o planejamento antecipado é fundamental, importante revisar a classificação fiscal de todos os produtos e serviços da base, já que um código incorreto pode travar a emissão na hora da venda; simular emissões em ambiente de homologação para garantir que o ERP converse sem falhas com a plataforma da Receita; acompanhar o cronograma de atualização e as publicações de novas regulamentações, no caso dos prestadores de serviço; e capacitar as equipes financeiras e de faturamento no preenchimento dos novos campos e nas alíquotas de transição, evitando a corrida de última hora. 

 Por Adriano Santos 

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