A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes do IBS e da CBS precisarão se inscrever no CNPJ. A exigência, prevista no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, alcança produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais — categoria que inclui, entre outros, advogados, médicos e engenheiros que prestam serviços de forma independente. O ponto que mais gera dúvida na prática é justamente o que a norma esclarece: a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em pessoa jurídica nem implica a abertura de uma empresa. O cadastro serve exclusivamente para viabilizar a apuração e o recolhimento dos novos tributos dentro da lógica do IVA dual.
A medida é consequência direta da arquitetura da reforma. O IBS e a CBS incidem sobre operações com bens e serviços praticadas de forma habitual e onerosa, independentemente da natureza jurídica de quem as realiza. Um produtor rural pessoa física que vende regularmente sua produção, um transportador autônomo que emite CTe ou um advogado que presta serviços tributáveis são, todos eles, contribuintes do novo sistema — e precisam de um identificador cadastral que permita à Receita Federal e ao CGIBS apurar os valores devidos e, eventualmente, processar créditos na cadeia. O CNPJ cumpre essa função sem alterar o regime civil ou societário do titular.
Na prática, porém, a inscrição é apenas o primeiro passo de uma adaptação mais ampla. Esses contribuintes pessoa física passarão a ter obrigações acessórias que, até então, eram exclusivas do universo empresarial: destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais, futura entrega de declarações específicas (DeRE) e, quando o split payment estiver operacional, sujeição ao mecanismo de recolhimento automático na liquidação financeira. Para muitos desses contribuintes — acostumados a regimes simplificados ou à falta de qualquer obrigação acessória estruturada —, o impacto administrativo pode ser tão relevante quanto o tributário.
O prazo de julho é curto e a regulamentação complementar ainda está em construção. Profissionais liberais e produtores rurais que ainda não avaliaram sua situação à luz da LC nº 214/2025 precisam fazê-lo com urgência, identificando se se enquadram como contribuintes obrigatórios, quais operações estarão sujeitas ao IBS e à CBS e se há regimes diferenciados ou reduções de alíquota aplicáveis à sua atividade. A reforma não chegou apenas para as grandes empresas — chegou também para quem sempre trabalhou como pessoa física.
Por Cintia Ladoani Bertolo
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