Em decisão recente (Acordão 3101-004.784), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu os créditos de PIS e COFINS sobre despesas com vigilância patrimonial de empresa portuária, afastando a glosa imposta pela Receita Federal.
Trata-se da discussão do conceito de insumos, assunto pacificado pelo STJ no Tema 779 do STJ referente ao REsp 1.221.170/PR, de 02/2018 sob a sistemática de recursos repetitivos, fixando que o conceito de insumo se afere pelos critérios de essencialidade e/ou relevância.
O julgado se ancora no conceito de insumo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e reacende uma discussão de grande impacto prático para empresas do regime não cumulativo: até que ponto despesas que não integram a “atividade-fim”, mas são exigidas por norma, qualificam-se como insumos.
Neste entendimento, os dispêndios com vigilância e segurança patrimonial em áreas operacionais de terminal portuário, configuram insumos legítimos para fins de creditamento de PIS e COFINS, dado a essencialidade e obrigação legal imposta a operação.
Aqui insurge mais uma avaliação sobre o entendimento da essencialidade e relevância, visto que, as despesas com vigilância e segurança patrimonial são impostas por protocolos e regulamentos legal da atividade, pois advêm de normas regulamentadas por normal regulatórias internacionais, tornando a despesa não opcional.
Assim, despesas dessa ordem, impostas por regulação, mesmo que não sejam a atividade principal da empresa, mas se impostas por regulação para o desenvolvimento de atividade principal, e passível de creditamento.
Para indústrias e prestadores de serviços tributados pelo lucro real, a mensagem é direta: vale revisar os processos de apuração de PIS e COFINS à luz dos critérios de essencialidade e relevância, com atenção especial às despesas decorrentes de imposição legal ou regulatória.
A Bergamini possui uma equipe especializada para apoiar essas análises, assegurando o compliance das apurações e o correto aproveitamento dos créditos tributários, sempre em conformidade com a legislação aplicável.
Por Adriano Santos
27 de setembro de 2024
No último dia 29/08/2024, a Receita Federal do Brasil iniciou uma Consulta Pública para avaliar as Instruções Normativas que...
Leia maisInscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.