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CGSN antecipa prazos do Simples e disciplina opção pelo IBS e CBS para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186, estabelecendo regras inéditas para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e, de forma excepcional, para a adesão ao regime regular de apuração do IBS e da CBS. A norma se insere no contexto da implementação da reforma tributária do consumo e busca conferir previsibilidade e coerência à transição para o novo modelo, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Entre as principais mudanças, destaca-se a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional, que deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de

  1. A medida reflete a necessidade de compatibilização com a novasistemática do IBS e da CBS, exigindo das empresas uma postura mais estratégica em seu planejamento tributário, diante de um cenário de transição estrutural e potencial alteração de carga fiscal.

A resolução também introduz mecanismos de flexibilização, ao permitir o cancelamento irretratável da opção até o final de novembro de 2026, bem como a regularização de pendências no prazo de 30 dias após eventual indeferimento. Ao mesmo tempo, disciplina a possibilidade de opção pelo regime regular de IBS e CBS — aplicável exclusivamente entre janeiro e junho de 2027 — sem afastar o contribuinte do Simples Nacional, o que inaugura uma lógica híbrida de apuração durante o período inicial da reforma. 

Por fim, a norma estabelece regras específicas para empresas em início de atividade e afasta sua aplicação ao SIMEI, preservando o regime próprio do microempreendedor individual. No conjunto, a Resolução nº 186 evidencia o esforço institucional do CGSN em estruturar uma transição gradual e juridicamente segura, embora traga um desafio adicional aos contribuintes, que passam a demandar análises mais sofisticadas para a tomada de decisão quanto ao regime tributário mais eficiente já no segundo semestre de 2026

Por Cintia Ladoani Bertolo 

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