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Decisão do Carf abre oportunidade de reduzir IRPJ e CSLL com créditos inadimplidos antigos

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf voltou a reconhecer que empresas podem deduzir das bases do IRPJ e da CSLL as perdas com créditos inadimplidos há mais de cinco anos, ainda que nunca tenham ajuizado a cobrança. É uma orientação favorável ao contribuinte e uma oportunidade concreta para quem carrega recebíveis antigos no balanço. 

O ponto central está na Lei 9.430/96: enquanto o art. 9º exige requisitos — como o ajuizamento da cobrança nos créditos de maior valor — para perdas ainda provisórias, o art. 10, § 4º autoriza a baixa definitiva do crédito após cinco anos do vencimento sem pagamento. Na prática, muitas empresas deixaram de deduzir créditos irrecuperáveis por não valer a pena judicializá-los — e acabaram recolhendo IRPJ e CSLL a maior. 

Para quem mantém créditos vencidos há mais de cinco anos, pode haver oportunidade tributária relevante. Fale com a nossa equipe para avaliar o potencial de economia.

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