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Decisão do TCU beneficia os contribuintes ao entender que o limite de utilização do prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não impacta no limite de desconto de 65% em casos de Programas de Transação Tributária.

Uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que acolheu os embargos da PGFN definiu que o uso de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para quitar dívidas não deve ser somado ao limite de desconto de 65% estabelecido por lei. 

Fim do impasse 

Até então, o TCU considerava irregular a soma dos descontos tradicionais com o uso desses ativos fiscais caso ultrapassasse o teto de 65% do valor total do débito. Esse entendimento havia paralisado o Programa de Transação Integral (PTI) e travado acordos individuais, especialmente de empresas em recuperação judicial, que dependem desses mecanismos para viabilizar sua sobrevivência financeira. 

Segundo o relator, a prática não configura renúncia de receita, pois incide sobre créditos já considerados “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, ajudando o Erário a reaver valores que, de outra forma, seriam perdidos. 

Impacto no mercado 

Com o “sinal verde” da TCU, a expectativa dentro da PGFN é de uma retomada célere: 

  • Novos Editais: Devem ser publicados editais de grandes teses tributárias ainda antes do período eleitoral. 
  • Acordos Individuais: Processos que estavam suspensos, aguardando a definição jurídica, voltam a tramitar. 
  • Segurança Jurídica: Especialistas do setor tributário celebraram a decisão, destacando que o TCU reconheceu o prejuízo fiscal como um ativo do contribuinte que pode ser compensado em casos excepcionais. 

Essa é uma medida que deve gerar grandes oportunidade para regularização de débitos e reduzir processos judiciais. O Bergamini Advogados permanece à disposição para esclarecer os impactos dessa decisão e seus possíveis reflexos nas operações da empresa. 

Bruno de Abreu Cabrelli 

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