Uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que acolheu os embargos da PGFN definiu que o uso de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para quitar dívidas não deve ser somado ao limite de desconto de 65% estabelecido por lei.
Fim do impasse
Até então, o TCU considerava irregular a soma dos descontos tradicionais com o uso desses ativos fiscais caso ultrapassasse o teto de 65% do valor total do débito. Esse entendimento havia paralisado o Programa de Transação Integral (PTI) e travado acordos individuais, especialmente de empresas em recuperação judicial, que dependem desses mecanismos para viabilizar sua sobrevivência financeira.
Segundo o relator, a prática não configura renúncia de receita, pois incide sobre créditos já considerados “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, ajudando o Erário a reaver valores que, de outra forma, seriam perdidos.
Impacto no mercado
Com o “sinal verde” da TCU, a expectativa dentro da PGFN é de uma retomada célere:
Essa é uma medida que deve gerar grandes oportunidade para regularização de débitos e reduzir processos judiciais. O Bergamini Advogados permanece à disposição para esclarecer os impactos dessa decisão e seus possíveis reflexos nas operações da empresa.
Bruno de Abreu Cabrelli
27 de setembro de 2024
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