A transição para o novo modelo de tributação do consumo, com a implementação do IBS e da CBS, altera de forma estrutural o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. O sistema passa a operar com maior integração de dados, cruzamentos eletrônicos e validações automáticas, aumentando a exigência de consistência nas informações enviadas ao Fisco.
Nesse cenário, a nota fiscal torna-se elemento central para a apuração assistida, controle da arrecadação e formação da cadeia de créditos no modelo de IVA Dual. Embora haja um período inicial de adaptação com possível flexibilização de penalidades — conforme a Lei Complementar nº 227 — essa medida é temporária e limitada, não dispensando o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Erros ou omissões no destaque dos tributos podem comprometer a validação da operação, gerar glosa de créditos e produzir impactos financeiros, especialmente nas operações entre empresas. O novo regime de penalidades amplia o foco na qualidade dos dados, prevendo multas tanto por falhas formais quanto por irregularidades mais graves, com percentuais elevados em casos de dolo ou fraude.
Mesmo com mecanismos como o split payment, as obrigações acessórias permanecem exigidas. Diante disso, a transição exige planejamento, revisão cadastral, parametrização adequada dos sistemas e governança fiscal contínua, a fim de mitigar riscos e evitar reflexos financeiros e jurídicos no futuro.
Por Thalita Peracioli Chiarastelli
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