A publicação do Decreto nº 70.589/2026 pelo Estado de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2026 diversos benefícios fiscais de ICMS previstos no RICMS/SP, dentre eles a tradicional redução de base de cálculo aplicável às operações com máquinas, implementos e equipamentos industriais e agrícolas. A medida mantém, ao menos temporariamente, a política de desoneração de setores estratégicos da economia paulista, preservando cargas tributárias reduzidas em um momento de transição e reorganização do sistema tributário nacional.
Contudo, o decreto trouxe uma alteração relevante que pode gerar impacto financeiro imediato aos contribuintes: a revogação do dispositivo que assegurava a manutenção integral dos créditos de ICMS vinculados às operações beneficiadas. Na prática, a mudança reacende a discussão sobre eventual estorno proporcional de créditos nas operações submetidas à redução de base de cálculo, tema historicamente sensível para indústrias, fabricantes e revendedores de máquinas e implementos.
Embora o benefício fiscal tenha sido preservado, a retirada expressa da autorização de manutenção de créditos pode representar redução indireta da vantagem econômica anteriormente existente. O tema exigirá atenção redobrada dos contribuintes quanto à apuração do imposto, à revisão de parametrizações fiscais e à avaliação dos impactos efetivos da nova redação do regulamento, especialmente diante da tendência de maior rigor fiscal na interpretação dos benefícios tributários estaduais.
Por Cintia Ladoani Bertolo
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