A Receita Federal do Brasil disponibilizou no dia 02/03/2026 uma nova ferramenta digital para auxiliar pessoas físicas no cálculo do Imposto de Renda incidente sobre prêmios líquidos obtidos em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições de fantasy sport. A medida tem como objetivo facilitar a apuração da base de cálculo e do imposto devido, ampliando a conformidade fiscal em um setor que, inegavelmente, ganha mais relevância a cada ano.
Para realizar o cálculo, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa), documento que consolida os resultados obtidos no ano-calendário anterior. O comprovante deve ser disponibilizado pelo agente operador da plataforma até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas. Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder R$ 28.467,20 incidirá a alíquota de 15%, permanecendo isentos os valores que não ultrapassarem esse limite.
Caso seja apurado imposto a recolher, o pagamento deverá ser efetuado por meio de Darf até o último dia útil de abril. A expectativa da Receita é que a nova funcionalidade simplifique o cumprimento das obrigações tributárias e reduza inconsistências na declaração de rendimentos relacionados a apostas e competições virtuais.
A ferramenta está disponível neste link https://www.gov.br/receitafederal/acl_users/credentials_cookie_auth/require_login?came_from=https%3A//www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/pagamento-aposta-de-quota-fixa-e-fantasy-sport/aplicativo.html
As orientações detalhadas estão disponíveis no Manual do Aplicativo, no seguinte link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-irpf-aposta-de-quota-fixa-e-fantasy-sport
A correta interpretação das normas da Receita Federal do Brasil, especialmente diante das constantes atualizações em sistemas e regras, é essencial para reduzir riscos de autuações e garantir segurança ao contribuinte.
Nosso escritório está à disposição para prestar consultoria em IRPF, abrangendo análise preventiva, revisão de declarações, regularização de pendências, planejamento tributário da pessoa física e suporte em procedimentos de malha fiscal.
Por Cintia Ladoani Bertolo
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