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Lula sanciona lei que libera avanço de benefícios fiscais a áreas de livre comércio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 229/2026, que autoriza, já em 2026, a ampliação de benefícios fiscais voltados às áreas de livre comércio previstas na LC nº 214/2025. A norma permite que esses incentivos avancem mesmo diante das restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que exista previsão orçamentária ou compensação de receita. 

O texto, originado do PLP nº 77/2026, também flexibiliza regras relacionadas a créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de certos insumos. Além disso, estabelece a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas. Nesses casos, os projetos ficam dispensados de cumprir exigências específicas da LDO e da LRF, desde que respeitem a legislação fiscal e orçamentária vigente. 

Por fim, a lei regulamenta a licença-paternidade no país, prevendo sua ampliação gradual. O benefício passa dos atuais 5 dias para 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano de vigência, alcançando esse patamar até 2029. 

Por Thalita Chiarastelli 

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