A 1ª Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos repetitivos para definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto antes quanto depois da Lei nº 14.789/2023.
O tema retoma discussão relevante na jurisprudência da Corte: no EREsp nº 1.517.492/PR, a 1ª Seção entendeu que esses créditos não compõem tais bases; depois, no Tema 1.182, o STJ admitiu, em regra, a tributação de outros benefícios fiscais de ICMS, sem estender essa conclusão aos créditos presumidos.
A nova afetação recoloca em evidência uma controvérsia de grande impacto para os contribuintes que se beneficiam de créditos presumidos de ICMS, razão pela qual o tema deve ser acompanhado de perto pelas empresas.
À luz dessa afetação, as empresas potencialmente impactadas devem considerar, desde já, a conveniência do ajuizamento de medida judicial, inclusive como forma de se resguardar diante de eventual modulação de efeitos.
Por Daniel Biagini
27 de setembro de 2024
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