O ITCMD também entrou no radar da Reforma Tributária, principalmente por causa da Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe novas diretrizes para a cobrança do imposto sobre heranças e doações. Embora o tributo continue sendo de competência dos estados e do Distrito Federal, a reforma buscou padronizar critérios e reduzir disputas jurídicas que vinham acontecendo há anos, especialmente em operações com bens no exterior.
Uma das principais mudanças foi a definição mais clara sobre a competência para cobrar o ITCMD em situações internacionais. Antes, muitos estados cobravam o imposto mesmo sem lei complementar nacional autorizando, o que gerava discussões judiciais. A reforma estabeleceu bases para regulamentar essas cobranças, criando um cenário mais seguro para transmissões envolvendo doadores ou herdeiros residentes fora do Brasil e bens localizados no exterior.
Outro ponto relevante é a previsão de que o ITCMD deverá observar o princípio da progressividade, ou seja, as alíquotas podem aumentar conforme o valor da herança ou doação. Na prática, isso tende a impactar patrimônios maiores, pois a reforma reforça a possibilidade de modelos com faixas de tributação mais altas, desde que respeitados os limites constitucionais.
A reforma também abriu espaço para ajustes nos critérios de domicílio do falecido e localização dos bens, tentando evitar bitributação entre estados. A ideia é reduzir conflitos sobre qual unidade federativa tem direito à arrecadação, algo comum quando a pessoa possuía patrimônio em diferentes locais ou mudava de residência pouco antes do falecimento.
Além disso, o tema do planejamento sucessório ganhou destaque. Com a tendência de maior uniformização das regras e possível aumento de alíquotas em alguns estados, muitas famílias e empresas começaram a revisar estratégias envolvendo doações em vida, holdings familiares e organização patrimonial. O objetivo é entender como a nova estrutura pode impactar o custo tributário no longo prazo.
No geral, o ITCMD não foi totalmente redesenhado pela reforma, mas passou por ajustes importantes que buscam trazer mais segurança jurídica e alinhamento entre os estados. Ainda depende de regulamentações complementares e leis estaduais para definir detalhes práticos, então o cenário pode continuar evoluindo nos próximos anos conforme novas normas forem publicadas.
Por Diego Quessada
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