A Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026 promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, ao acrescentar o § 2º ao art. 4º e transformar o antigo parágrafo único em § 1º.
A norma regulamenta os efeitos aplicáveis aos processos administrativos fiscais que tiveram decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando o desfecho ocorreu por meio do voto de qualidade, conforme previsto no Decreto nº 70.235/1972.
Com a nova regra, a exclusão das multas mantidas por voto de qualidade e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, prevista na Lei nº 9.430/1996, passam a alcançar também decisões proferidas antes de 14 de abril de 2020, desde que, na data de publicação da Lei nº 14.689/2023, o processo ainda estivesse sendo discutido judicialmente e sem julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
Thalita Chiarastelli
27 de setembro de 2024
No último dia 29/08/2024, a Receita Federal do Brasil iniciou uma Consulta Pública para avaliar as Instruções Normativas que...
Leia maisInscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.