A Receita Federal publicou em 15/07/26 a Instrução Normativa RFB nº 2.336/2026, regulamentando a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. A medida permite que determinados contribuintes recebam a restituição sem a necessidade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela norma e sejam aprovados nos procedimentos internos de validação e gerenciamento de riscos da administração tributária.
O benefício é direcionado a contribuintes que, em 15 de junho de 2026, possuíam chave Pix vinculada ao CPF, situação cadastral regular perante o CPF, direito à restituição de até R$ 1.000,00 e que não eram responsáveis por pessoa jurídica. Além disso, em relação ao exercício de 2025, é necessário que estivessem dispensados da entrega da declaração do imposto de renda, não tenham apresentado a declaração como titular ou dependente, não tenham realizado operações em renda variável sujeitas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e tenham permanecido como residentes fiscais no Brasil durante todo o ano-calendário de 2024.
O valor da restituição será calculado com base nas informações de rendimentos e deduções já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal, as mesmas utilizadas na declaração pré-preenchida, aplicando-se o desconto simplificado. Caso o contribuinte verifique inconsistências nas informações ou conclua que a utilização das deduções legais lhe é mais vantajosa, poderá apresentar a Declaração de Ajuste Anual e optar pelo modelo de tributação que resultar em menor carga tributária.
A restituição será paga exclusivamente por meio de depósito em conta vinculada à chave Pix cadastrada no CPF do contribuinte. A Receita Federal ressalta, contudo, que a restituição automática não impede a realização de revisões posteriores, caso sejam identificados erros, dolo, fraude ou simulação.
Com essa regulamentação, o Fisco busca simplificar o processo de devolução de pequenos valores, reduzindo a necessidade de entrega de declarações por contribuintes desobrigados e ampliando o uso das informações já disponíveis em suas bases de dados.
Cintia Ladoani Bertolo
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