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Receita redefine exceções à redução de incentivos fiscais e ajusta tratamento de doações

A Receita Federal do Brasil promoveu atualização nas regras que delimitam quais benefícios tributários permanecem fora da redução linear instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que revisa o anexo da norma anterior e amplia de 31 para 33 o número de hipóteses preservadas do corte. Embora apresentada como ajuste técnico, a alteração tem impactos concretos para empresas tributadas pelo Lucro Real, entidades sem fins lucrativos e profissionais da área contábil. 

A Lei Complementar nº 224 criou um mecanismo de redução proporcional de incentivos e benefícios tributários federais, atingindo vantagens relacionadas a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, exceto aquelas expressamente listadas como não sujeitas ao redutor. Nesse cenário, o anexo regulamentado pela Receita tornou-se peça central para definir o alcance efetivo da política de contenção de gastos tributários. A nova instrução normativa consolida entendimentos já antecipados em orientações oficiais e busca alinhar a regulamentação ao texto legal, reduzindo ambiguidades interpretativas. 

Um dos pontos mais relevantes da atualização foi a exclusão das associações civis sem fins lucrativos do alcance da redução linear, independentemente de sua qualificação como OSCIP ou Organização Social. Permanecem preservadas as isenções aplicáveis a instituições de caráter filantrópico, cultural, científico ou recreativo, desde que cumpridos os requisitos legais.  

Também foram mantidas fora do redutor as despesas empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social oferecidas indistintamente a empregados e dirigentes, bem como a isenção de IRPJ e CSLL para entidades fechadas de previdência complementar sem fins lucrativos. Essas definições trazem maior previsibilidade para o terceiro setor e para empresas que utilizam tais despesas como deduções operacionais. 

Por outro lado, a Receita revogou o item que protegia expressamente a dedução de doações feitas a entidades sem fins lucrativos. O entendimento do Fisco é que a exceção prevista na lei complementar alcança apenas benefícios usufruídos diretamente pelas entidades imunes ou isentas, e não incentivos concedidos aos doadores.  

Com isso, embora a possibilidade de dedução continue prevista na legislação ordinária, ela passa a se submeter à redução linear. Na prática, o benefício fiscal associado às doações diminui, o que pode afetar estratégias de planejamento tributário e influenciar o volume de recursos destinados ao terceiro setor. 

Do ponto de vista operacional, a alteração exige atenção imediata de empresas e escritórios contábeis. A revisão de parametrizações nos sistemas de apuração do IRPJ e da CSLL, a reavaliação de planejamentos tributários e o controle rigoroso do enquadramento das entidades beneficiadas tornam-se medidas indispensáveis. Além disso, ao delimitar com maior precisão os critérios de exclusão da redução linear, a Receita pode ampliar a base de benefícios efetivamente atingidos pelo corte, com possível reflexo positivo na arrecadação federal. 

Por Bruno Gomes de Frias 

 

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