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O Governo do Estado de São Paulo promoveu alteração relevante no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), ao admitir expressamente a utilização de crédito acumulado para a liquidação de débitos fiscais de ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST). A medida foi formalizada pelo Decreto nº 70.531/2026, publicado em 15 de abril de 2026, e passa a produzir efeitos imediatos, com impacto direto na gestão de passivos tributários dos contribuintes paulistas.
A inovação normativa decorre da inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS/SP, dispositivo que disciplina a utilização de crédito acumulado para quitação de débitos fiscais, nos termos do artigo 79 do próprio regulamento. Com a nova redação, fica expressamente autorizada a liquidação de débitos de ICMS-ST desde que esses tenham sido formalizados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou já estejam inscritos em dívida ativa, conferindo maior clareza e segurança jurídica a uma matéria que, até então, comportava interpretações restritivas.
Por Cintia Ladoani Bertolo
27 de setembro de 2024
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