Estado de São Paulo promoverá uma ampla redução do alcance do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026. A medida foi oficializada pela Portaria SRE nº 34/2026, publicada em 30 de junho, que altera a Portaria CAT nº 68/2019 para excluir integralmente importantes segmentos econômicos do regime, além de retirar determinados produtos eletrônicos da sistemática de recolhimento antecipado do imposto.
Entre os setores integralmente excluídos da substituição tributária estão os de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, autopeças, ferramentas e materiais elétricos. No segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a revogação alcança produtos específicos, restringindo o alcance do regime para parte das mercadorias atualmente sujeitas à retenção do imposto.
A mudança exigirá atenção dos contribuintes alcançados pela medida.
Em razão da saída desses produtos do regime de substituição tributária, será necessário realizar o levantamento de estoque na data de transição, observando os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020. A apuração correta dos estoques será essencial para assegurar a adequada migração para o novo regime de tributação e evitar inconsistências fiscais.
Além da alteração promovida na Portaria CAT nº 68/2019, a Portaria SRE nº 34/2026 também revoga, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, dispositivos correlatos constantes de diversas normas específicas editadas para disciplinar a aplicação da ST nesses segmentos, consolidando o novo tratamento tributário.
Cintia Ladoani Bertolo
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