A Reforma Tributária tem sido discutida, em grande parte, pelo ângulo das alíquotas. Há uma mudança operacional que recebe menos atenção e tem potencial de impacto direto sobre o caixa de qualquer empresa: o Split Payment.
O mecanismo é simples na descrição. A partir de 2027, quando uma transação for processada, o valor do IBS e da CBS será retido automaticamente pelo sistema de pagamentos e repassado ao fisco antes de o recurso chegar à conta da empresa. O negócio recebe o valor líquido. O governo recebe a parte dele na origem.
Para quem opera com recebimento à vista e margens confortáveis, o efeito pode parecer neutro. Mas para empresas com contratos de longo prazo, recebíveis parcelados ou ciclos longos de produção, a lógica muda. O imposto que hoje é recolhido em uma data futura, e que, nesse intervalo, permanece disponível como capital de giro, deixa de existir como recurso temporário. Ele simplesmente não entra.
Construção civil, agronegócio industrializado, prestadores de serviços de grande porte e empresas com contratos plurianuais estão entre os mais expostos a essa mudança de timing.
O que precisa ser feito não é esperar 2027 para entender o tamanho do estrago. É recalcular as projeções de caixa com esse novo pressuposto, revisar linhas de crédito de curto prazo, avaliar contratos existentes e verificar se o ERP da empresa está preparado para processar corretamente o novo regime.
A Reforma muda a alíquota. O Split Payment muda o momento em que o dinheiro move. No planejamento financeiro, esses dois fatores têm o mesmo peso.
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