Conteúdo

STJ afasta alternância entre PMPF e MVA para aumentar cobrança do ICMS-ST

Em decisão monocrática, o STJ afastou sistemática que permitia ao Fisco escolher, entre diferentes critérios de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aquele que resultasse em maior arrecadação. 

Ao analisar o Recurso Especial nº 2.181.688/PI, a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu sentença que havia anulado quatro autos de infração lavrados contra uma empresa do setor de bebidas.  

A controvérsia envolvia normas estaduais que autorizavam a utilização da pauta fiscal, baseada no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apenas quando esse critério fosse mais vantajoso para a Administração Tributária. Nas demais situações, o imposto seria calculado mediante a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA). 

Segundo a decisão, o artigo 8º da Lei Complementar nº 87/1996 estabelece esses métodos como alternativas para a definição da base de cálculo presumida do ICMS-ST. Assim, uma vez adotado o PMPF, não é possível substituí-lo automaticamente pela MVA em razão do preço praticado pelo contribuinte ou do resultado arrecadatório pretendido pelo Estado.  

A relatora também considerou que a criação desse mecanismo de alternância por norma infralegal viola o princípio da legalidade tributária. Isso porque a base de cálculo é elemento essencial do tributo e não pode ser modificada por portarias, atos normativos ou outras normas administrativas com o objetivo de aumentar indiretamente a cobrança. 

A decisão segue orientação já adotada pelo STJ em outros julgamentos, segundo a qual os preços individuais superiores ou inferiores à pauta fiscal integram a própria formação da média de mercado e, por isso, não justificam o abandono do PMPF em favor de um método mais oneroso.  

O entendimento representa importante limite ao poder regulamentar dos Estados e pode servir de fundamento para o questionamento de autuações baseadas na alternância entre PMPF e MVA sem previsão legal adequada. Embora se trate de decisão monocrática, o julgamento reforça a jurisprudência do STJ contrária à adoção de modelos híbridos de apuração da base de cálculo do ICMS-ST. 

Daniel Biagini Brazão Bartkevicius 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.