A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp 2.177.940/RS ao rito dos recursos repetitivos para definir se comerciantes varejistas de cigarros e cigarrilhas têm direito à restituição de valores pagos a título de PIS e Cofins.
A discussão envolve situações em que o recolhimento das contribuições é antecipado com base em multiplicadores legais e, posteriormente, verifica-se que o valor pago supera aquele que seria devido considerando o preço efetivamente praticado na venda ao consumidor.
Com a afetação, o STJ deverá definir se, no setor de tabaco, é aplicável a lógica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 228, que reconheceu o direito à restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva da operação.
O colegiado também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem a mesma matéria até a definição da tese repetitiva.
A decisão foi publicada em 19/06/2026.
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