A Primeira Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o alcance do prazo de cinco anos para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.1 A definição da tese deverá esclarecer como esse prazo deve ser aplicado e tende a orientar, de forma uniforme, casos semelhantes em todo o país.
O ponto central da controvérsia é saber se o prazo quinquenal previsto no artigo 168 do CTN exige apenas que o contribuinte dê início ao procedimento de compensação dentro desse período ou se a compensação precisa ser integralmente concluída em até cinco anos. Também está em debate o efeito do pedido administrativo de habilitação do crédito sobre a contagem desse prazo. Com a afetação, foi determinada a suspensão dos processos sobre a mesma matéria que estejam no STJ ou já tenham recurso especial interposto nas instâncias ordinárias.
A discussão surgiu em caso envolvendo créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nas instâncias anteriores, prevaleceu o entendimento de que o prazo de cinco anos se aplica ao início da compensação, sem impedir que sua utilização prossiga depois desse marco temporal, desde que o procedimento tenha sido iniciado tempestivamente. A Fazenda Nacional, por sua vez, defende que o prazo alcança toda a realização das compensações, inclusive as declarações sucessivas.
A afetação revela a relevância prática, econômica e institucional do tema. Além de impactar a estratégia de aproveitamento de créditos por contribuintes, a futura tese do STJ deverá influenciar a atuação da Receita Federal, a previsibilidade do contencioso tributário e o grau de segurança jurídica em discussões envolvendo créditos reconhecidos por decisão judicial.
Por Daniel Biagini
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