Existe um tipo de custo tributário que não aparece no planejamento porque ninguém o vê como tributo. Ele se esconde dentro de outra coisa, neste caso, dentro dos juros. E quando aparece, já virou um valor relevante.
Quando uma empresa renegocia débitos em programas como o REFIS, o saldo é atualizado pela taxa Selic. Até aí, nada de extraordinário: é a forma como o Estado recompõe o valor do dinheiro no tempo. O ponto sensível é o que alguns fiscos estaduais passaram a fazer em cima dessa correção. Ao incluir os juros na base de cálculo do ICMS, eles transformaram a Selic, que é mera atualização monetária e remuneração de capital, em fato gerador de imposto. Na prática, a empresa passou a pagar ICMS sobre juros.
A lógica que sustenta a cobrança não resiste a um exame mais atento. A Selic tem natureza jurídica dupla: corrige a inflação e remunera o atraso. Nenhuma dessas funções representa circulação de mercadoria, que é o núcleo do ICMS. Tributar a Selic é, no limite, tributar a passagem do tempo. E o tempo não é mercadoria.
Foi exatamente esse o raciocínio que ganhou força nos tribunais superiores ao tratar da exclusão da Selic de outras bases de cálculo. O entendimento de que valores de natureza indenizatória ou remuneratória não compõem a base de incidência abriu caminho para que o mesmo questionamento alcançasse o ICMS dos parcelamentos. A discussão deixou de ser teórica e passou a ter consequência financeira concreta.
Para empresas que renegociaram volumes expressivos de débito, o efeito acumulado é significativo. Cada parcela carrega uma fração de imposto cobrado indevidamente, e a soma ao longo dos anos costuma surpreender quem nunca olhou para esse detalhe. O problema é que, sem uma revisão técnica dos cálculos, esse valor permanece invisível. Ele continua sendo pago, parcela após parcela, como se fosse parte natural da dívida.
O primeiro passo não é litigar. É medir. Levantar os parcelamentos ativos, isolar a parcela de ICMS que recai sobre a Selic e dimensionar o impacto. Só depois dessa leitura é possível decidir, com segurança, qual o melhor caminho, administrativo ou judicial, para corrigir a cobrança e, quando cabível, recuperar o que foi pago a mais.
A boa gestão tributária começa antes da disputa. Começa em enxergar o que estava escondido à vista de todos.
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