Confessado o débito tributário ignorado pelo Órgão tributário, acompanhado do pagamento devido antes de qualquer cobrança, indiscutível a ocorrência da denominada denúncia espontânea, o que afasta a cobrança de multa moratória pela autoridade responsável. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional da sentença para declarar a nulidade dos lançamentos realizados em conta corrente do contribuinte autor na Delegacia da Receita Federal, e consequentemente, a insubsistência das multas moratórias.
27 de setembro de 2024
No último dia 29/08/2024, a Receita Federal do Brasil iniciou uma Consulta Pública para avaliar as Instruções Normativas que...
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